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Questão 81ENEM 2022Caderno azul · 1º Dia

Decreto-Lei n. 1 949, de 27/12/1937

Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República.

Art. 2º O DIP tem por fim:

h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais;

n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para a importação de papel para imprensa, uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.

BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República (1937-1945). São Paulo: Difel, 1982 (adaptado).

Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)

Alternativas

Resolução em Vídeo

Resolução

Ficha da Questão

  • 📚 Matérias Necessárias: História do Brasil → Era Vargas, Estado Novo, DIP e propaganda política
  • ⚡ Nível: Fácil — basta identificar o órgão (DIP), associar à ditadura varguista e perceber que a autorização de papel para imprensa é uma forma de censura
  • 🎯 Tema/Habilidade BNCC: Era Vargas, autoritarismo, censura e controle dos meios de comunicação
  • 🏆 Gabarito: revelado após resolução completa

Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando

  • Comando reformulado: "O que o governo Vargas conseguiu promover ao criar o DIP, segundo as finalidades descritas nos dois incisos?"
  • Palavras-chave decisivas: DIP, 1937, coordenar e incentivar, autorizar mensalmente a devolução dos depósitos, eficiência e utilidade pública, a seu juízo
  • Armadilha típica: ler "eficiência e utilidade pública dos jornais" como se fosse algo objetivo e acreditar que o DIP só queria organizar o setor. O detalhe crucial é "a seu juízo" — ou seja, o governo decide, sozinho, quais jornais recebem papel. Quem precisa aprovação estatal para imprimir está, na prática, sujeito à censura.
  • O que a resposta precisa demonstrar: identificar que o DIP, criado no Estado Novo, era um órgão de controle e censura que limitava a liberdade de imprensa.

Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais

  • Estado Novo (1937-1945): regime autoritário implantado por Getúlio Vargas após o golpe de novembro de 1937. Fechou o Congresso, suspendeu eleições, dissolveu partidos e concentrou poderes na presidência. Caracteriza-se pelo controle centralizado da economia, da cultura e da informação.
  • DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda: criado em dezembro de 1939 (a data de 1937 no cabeçalho do decreto representa a continuidade institucional com órgãos anteriores, como o DPDC). Subordinado diretamente ao presidente, o DIP centralizou a censura prévia à imprensa, ao rádio, ao cinema, ao teatro; produziu propaganda política em favor do regime; controlou a liberação de matérias e notícias.
  • Monopólio do papel de imprensa: durante o Estado Novo, o governo controlava a importação e a distribuição do papel utilizado por jornais. Como o Brasil não produzia papel-jornal em quantidade suficiente, quem decidia quem recebia matéria-prima decidia quem podia circular. A chamada "devolução de depósitos" era, na prática, o mecanismo pelo qual o DIP premiava veículos fiéis e punia os críticos.
  • Cerceamento da liberdade de expressão: trata-se do estreitamento, limitação ou supressão do direito de manifestar publicamente ideias, opiniões ou informações. No Estado Novo, assumiu a forma de censura prévia, veto de palavras, temas proibidos, fechamento de jornais e controle da linguagem radiofônica.

Passo 3 — Decodificação do Enunciado

  • Evidência 1: "Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República" → o órgão está diretamente sob o controle de Vargas, sem nenhuma mediação institucional. Isso é típico de regimes que centralizam a propaganda.
  • Evidência 2: "coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais" → "interesses nacionais" no vocabulário autoritário equivale aos interesses do governo. A imprensa precisa se aproximar deles, não do interesse público livre.
  • Evidência 3: "autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para a importação de papel para imprensa" → o governo só devolve o depósito de papel a quem for considerado aceitável.
  • Evidência 4: "uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais" → a expressão "a seu juízo" é a chave. Não há critério objetivo; é o DIP quem decide, subjetivamente, quem é útil.
  • Síntese: um órgão subordinado ao presidente, que decide, a seu exclusivo critério, quais jornais recebem papel para imprimir, é um instrumento direto de censura e cerceamento da liberdade de expressão.

Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)

Subpasso 4.1 — Situar o DIP historicamente

O DIP foi o principal órgão de censura e propaganda do Estado Novo (1937-1945). Subordinado pessoalmente a Getúlio Vargas, ele controlava a imprensa escrita, o rádio, o cinema e o teatro. Tinha poder de cortar matérias, vetar palavras, proibir jornais, impor versões oficiais dos acontecimentos e produzir propaganda política positiva do regime. A Hora do Brasil, por exemplo, era produzida sob sua coordenação.

Subpasso 4.2 — Analisar o inciso h

A alínea h afirma que o órgão deve "coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais". Traduzindo: o governo quer que a imprensa cubra os temas que interessam ao Estado, e não aquilo que o jornalista, a empresa ou a sociedade julgam relevante. É uma forma indireta de direcionar o conteúdo editorial.

Subpasso 4.3 — Analisar o inciso n e o mecanismo do papel

A alínea n é ainda mais reveladora. Empresas jornalísticas precisavam importar papel para imprensa e fazer depósitos financeiros para isso. O DIP autorizava mensalmente a devolução desses depósitos — ou seja, quem não estivesse nas boas graças do órgão simplesmente não recuperava o dinheiro e ficava sem papel. Sem papel, o jornal deixava de circular. Basta o controle sobre a matéria-prima para asfixiar o veículo. A expressão "a seu juízo" confirma que não havia critério transparente.

Subpasso 4.4 — Traduzir o mecanismo em conceito

Quando um governo concentra nas mãos de um órgão a decisão sobre quem pode publicar, com base em critérios discricionários, ele não está apenas organizando o setor — está limitando a liberdade de imprensa e, por extensão, a liberdade de expressão. Esse é o conceito que o ENEM cobra: cerceamento (estreitamento, limitação) da liberdade de expressão.

Subpasso 4.5 — Verificação

Um órgão chamado "Departamento de Imprensa e Propaganda", criado em plena ditadura do Estado Novo, subordinado ao presidente e com poder de decidir quem recebe papel, só pode ser lido como instrumento de censura e de cerceamento da liberdade de expressão. A alternativa D é a única que traduz esse efeito prático.

Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas

A) diversificação da opinião pública.

Incorreta: um órgão de censura faz exatamente o contrário. Ao decidir quem pode publicar e quais temas devem ser cobertos, o DIP uniformiza a opinião pública em torno da versão oficial do governo. Diversificar pressupõe pluralidade, e o Estado Novo se caracteriza pela supressão do pluralismo.

B) mercantilização da cultura popular.

Incorreta: mercantilização da cultura diz respeito à transformação de bens culturais em produtos comerciais de massa, algo típico da indústria cultural no sentido de Adorno. O DIP até produzia propaganda cultural, mas seu objetivo central não era transformar a cultura em mercadoria, e sim controlar a circulação de informações e construir o culto ao regime.

C) controle das organizações sindicais.

Incorreta: o controle dos sindicatos no Estado Novo existiu, mas foi feito por outros instrumentos, como a CLT, o imposto sindical, a estrutura sindical corporativa e o Ministério do Trabalho. O DIP não tem poder sobre sindicatos; seu campo é a comunicação.

D) cerceamento da liberdade de expressão.

Correta: os dois incisos do decreto permitem ao governo coordenar os temas da imprensa e decidir, a seu critério, qual jornal recebe papel para imprimir. O efeito inevitável é limitar a liberdade de imprensa e, portanto, cercear a liberdade de expressão. Essa é a marca do Estado Novo.

E) privatização dos meios de comunicação.

Incorreta: privatização significa transferência de empresas públicas para a iniciativa privada. O DIP faz o movimento oposto: amplia o controle do Estado sobre empresas de comunicação privadas. Além disso, no Estado Novo, não havia uma onda de privatização — o regime era marcadamente estatista e intervencionista.

🏆 Gabarito: D — o DIP, subordinado ao presidente e dotado de poder discricionário sobre a imprensa, promoveu o cerceamento da liberdade de expressão no Estado Novo.

Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova

  • Reafirmação do gabarito: a alternativa D é a única que descreve o efeito direto e histórico comprovado do DIP. Todas as demais confundem-se com outras políticas varguistas ou com conceitos estranhos ao universo do órgão.
  • Padrão de cobrança: o ENEM cobra a Era Vargas com enorme frequência. Quando o texto menciona DIP, propaganda, censura, rádio, Hora do Brasil, fica claro que o eixo é o controle autoritário da informação.
  • Generalização: qualquer documento que descreva um órgão estatal com poder de aprovar ou vetar publicações em regimes autoritários aponta para cerceamento da liberdade de expressão — seja na Era Vargas, na Ditadura Militar (AI-5 e Polícia Federal), seja em regimes fascistas europeus.
  • Dica de eliminação rápida: ao identificar o DIP e o ano 1937, descarte automaticamente alternativas que falem em diversificação, pluralismo ou privatização. O Estado Novo é centralizador, corporativista e censor.
  • Conexões com outros temas: propaganda política de Goebbels no nazismo; culto à personalidade de Vargas; uso do rádio como ferramenta política; Constituição de 1937 (Polaca) e seus dispositivos autoritários; a Hora do Brasil e o DIP na construção da imagem pública de Vargas.

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