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Questão 76ENEM 2025Caderno azul · 1º Dia

Os direitos do homem constituem uma classe variável, como a história destes últimos séculos demonstra suficientemente. O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder, dos meios disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações técnicas. Direitos que foram declarados absolutos no final do século XVIII foram submetidos a radicais limitações nas declarações contemporâneas; direitos que as declarações do século XVIII nem sequer mencionavam, como os direitos sociais, são agora proclamados com grande ostentação nas recentes declarações.

BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

Os argumentos apresentados no texto sustentam que os direitos humanos são variáveis porque os considera como

Alternativas

Resolução

📋 Ficha da Questão

  • 📚 Matérias Necessárias: Filosofia → Filosofia do Direito → Historicidade dos Direitos Humanos (Bobbio)
  • ⚡ Nível: Médio — exige reconhecer a tese de Bobbio sobre o caráter histórico-convencional dos direitos humanos.
  • 🎯 Tema/Habilidade BNCC: Análise da concepção histórica dos direitos humanos.
  • 🏆 Gabarito: revelado após resolução completa

🔎 Passo 1 — Leitura Estratégica do Comando

  • Comando reformulado: "Por que Bobbio considera os direitos humanos variáveis?"
  • Palavras-chave decisivas: classe variável, mudança das condições históricas, carecimentos e interesses, classes no poder, declarados absolutos no final do século XVIII foram submetidos a radicais limitações
  • Armadilha típica: Marcar B (conquistas atemporais) confundindo universalidade com atemporalidade — mas Bobbio defende justamente o contrário: direitos humanos MUDAM no tempo.
  • O que a resposta precisa demonstrar: Percepção de que, para Bobbio, os direitos humanos são construções históricas negociadas coletivamente, não essências fixas nem conquistas eternas.

📚 Passo 2 — Mapa de Conceitos Essenciais

  • Norberto Bobbio (1909-2004): Filósofo italiano do direito e da política. Sua obra A Era dos Direitos (1990) é referência central sobre a teoria contemporânea dos direitos humanos.
  • Historicidade dos direitos humanos: Tese bobbiana segundo a qual os direitos humanos não derivam da natureza nem de Deus, mas de processos históricos de conquista e luta social. O que é reconhecido como direito humano muda com o tempo.
  • Convenções coletivas: Acordos sociais construídos por sociedades em determinados momentos históricos — não fixos, não eternos, mas válidos e legítimos enquanto houver consenso/reconhecimento.
  • Gerações de direitos humanos: Divisão didática — 1ª (civis e políticos), 2ª (sociais, econômicos, culturais), 3ª (difusos, meio ambiente), 4ª (bioética, tecnologia). Cada geração surge em resposta a novas realidades históricas.

🧭 Passo 3 — Decodificação do Enunciado

  • Evidência 1: "Os direitos do homem constituem uma classe variável" → tese central explícita.
  • Evidência 2: "com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder, dos meios disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações técnicas" → lista de fatores históricos que produzem a variação.
  • Evidência 3: "Direitos que foram declarados absolutos no final do século XVIII foram submetidos a radicais limitações nas declarações contemporâneas" → ilustração histórica: o "absoluto" de uma época é limitado na outra.
  • Evidência 4: "direitos que as declarações do século XVIII nem sequer mencionavam, como os direitos sociais, são agora proclamados" → novos direitos surgem por necessidades novas.
  • Síntese: Os direitos humanos são produtos de convenções coletivas historicamente situadas — construídos, revisados e ampliados pela sociedade.

🧠 Passo 4 — Resolução Completa (Passo a Passo)

Subpasso 4.1 — Identificar a tese central

A tese é: direitos humanos não são naturais, eternos ou imutáveis. Eles são produto de circunstâncias históricas — carecimentos, interesses, poder, técnica. Logo, são construções sociais.

Subpasso 4.2 — Classificar filosoficamente

Essa visão corresponde ao conceito de "convenções coletivas" — acordos que uma sociedade faz em um dado momento histórico. Não são fenômenos espontâneos (que apareceriam por si), nem imposições políticas (que seriam coerção pura), nem resquícios religiosos (que seriam heranças pré-modernas).

Subpasso 4.3 — Verificação

Bobbio considera os direitos humanos como convenções coletivas — formulação exata da alternativa C.

✅❌ Passo 5 — Análise Crítica de Todas as Alternativas

A) fenômenos espontâneos.

Incorreta: Direitos humanos não são espontâneos — surgem de conflito, luta, negociação. Bobbio enfatiza que são produto de condições históricas específicas, não de geração espontânea.

B) conquistas atemporais.

Incorreta: Inversão da tese. Bobbio defende exatamente o contrário — os direitos humanos são VARIÁVEIS no tempo. "Atemporais" contradiz o primeiro parágrafo do texto.

C) convenções coletivas.

Correta: Capta o caráter construído, histórico e negociado dos direitos humanos em Bobbio. Convenções coletivas são acordos sociais, variáveis conforme as condições históricas.

D) resquícios religiosos.

Incorreta: Direitos humanos contemporâneos têm fundamentação laica (Bobbio é filósofo laico). Não são "resquícios religiosos". A tese secular dos direitos rompeu justamente com a fundamentação divina.

E) imposições políticas.

Incorreta: Imposição política sugere coerção vertical. Convenções coletivas implicam construção compartilhada. Bobbio fala de processos históricos coletivos, não de imposições unilaterais.

🏆 Gabarito Final: C

Bobbio considera os direitos humanos como convenções coletivas — construções históricas negociadas socialmente, que variam conforme mudam as condições, necessidades e relações de poder de cada época.

🏁 Passo 6 — Conclusão, Generalização e Dica de Prova

  • Reafirmação do gabarito: C é a única alternativa que captura o caráter histórico-convencional dos direitos humanos em Bobbio.
  • Padrão de cobrança: Direitos humanos, Bobbio, historicidade dos direitos — temas recorrentes em Filosofia do ENEM. Conheça A Era dos Direitos.
  • Generalização: Quando um texto defende variabilidade histórica de algo, o conceito filosófico por trás é geralmente "construção social", "convenção coletiva" ou "historicidade".
  • Dica de eliminação rápida: Elimine alternativas que contradizem a historicidade (B — atemporais) ou que fundamentam os direitos em instâncias fixas (A — espontâneos, D — religiosos, E — políticos impostos).
  • Conexões com outros temas: Norberto Bobbio, direitos humanos, gerações de direitos, historicidade, filosofia do direito.

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