Questão 95 — ENEM 2022
Decreto-Lei n. 1 949, de 27/12/1937
Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República.
Art. 2º O DIP tem por fim:
h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais;
n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para a importação de papel para imprensa, uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou
periódicos por elas administrados ou dirigidos.
BRASIL apud CARONE E A Terçeira República (1937-1945) São Paulo: Difel, 1982 (adaptado)
Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)
Alternativas
Resolução
Resolução em breve.